Denúncia ou Sigilo?

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Profissionais da saúde alegam que Lei federal que obriga as redes de saúde a notificarem casos de violência contra a mulher em 24h fere sigilo médico.

 

Entrou em vigor no último dia 10 a lei federal que estabelece o prazo de 24 horas para as redes de saúde – pública ou privada – comuniquem a polícia sobre os casos que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher. Por outro lado, a medida gera discussão por ferir pontos da ética médica.

Em entrevista ao monitor Caio Mello e à colaboradora Júlia Palmieri, ambos do curso de Jornalismo, a Drª Maria Rita de Souza Mesquista, diretora de Defesa Profissional da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo – Sogesp, contou de que forma a medida pode contrariar o sigilo médico e que a Lei não fere mais nenhum outro ponto da ética médica.

A diretora de Defesa Profissional da Sogesp disse se acredita que a decisão pode acabar na prática com a sub-notificação dos casos de violência contra a mulher, qual é o papel dos médicos e dos profissionais de saúde em relação ao tema e que há a necessidade da elaboração de um formulário ou fluxo padrão de notificação dos casos. Por fim, ela falou quais situações podem ser consideradas como indícios de agressão, a razão do prontuário médico só ser liberado após o consentimento da paciente e de que forma os índices de violência contra a mulher podem ser reduzidos.

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