Antigamente, quando uma família recorria ao método de barriga de aluguel, o registro do recém-nascido era emitido em nome da mulher que o gerou e, só após um logo processo, transferido aos pais biológicos.
Decisões judicias recentes têm facilitado a emissão do documento e duas famílias, uma de São Paulo e outra de Santa Catarina, conseguiram a autorização.
Em entrevista para o programa “Bom Dia Gazeta”, a estudante Bruna Garbuglio conversou com Monete Hipólito Serra, diretora de certificação digital da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), explicou como funciona o processo de certificação dos bebês nascidos pelo método de barriga de aluguel e como funciona o processo para quem opta pelo procedimento fora do país.
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